Qual a importância do cadastramento nos órgãos públicos para os profissionais da Arqueologia?
Nós da arqueologia sofremos um problema grave que talvez muitos não estejam cientes, ou não sabem do problema, ou sabem e vivenciaram, mas não tem compreensão de sua dimensão e consequências. Falo do apagamento dos arqueólogos e arqueólogas frente ao poder público. Infelizmente, não possuímos um conselho de classe, esse seria o órgão que teria a função de fiscalizar o mercado da arqueologia, definindo protocolos e práticas. Mas também teria a função de determinar quais profissionais estão aptos ou não para exercer a profissão e, por consequência, legitimar e contabilizar estes profissionais. Como o processo de regulamentação da profissão só começou em 2018 com a Lei nº 13.653/2018, não dispomos de representatividade nesta instância e acabamos por sofrer com a deslegitimação, pois não há fiscalização, garantia de aptidão e nem um meio de contar a nossa presença na sociedade brasileira.
Além do conselho, há outros órgãos de fiscalização para trabalhos ligados a proteção do meio-ambiente, que possuem cadastro obrigatórios para todos que desejam atuar neste mercado. Como o cadastro no Centro Nacional de Arqueologia (CNA) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA). Aqui o problema é outro: nós profissionais da arqueologia não somos orientados sobre a existência desses cadastros nos cursos de graduação e pós-graduação. O que dirá da sua importância, obrigatoriedade ou de como fazê-lo. E novamente, sem estarmos contados e legitimados por esses órgãos, somos novamente apagados. Neste texto curto discutirei as consequências desse fato para o nosso trabalho e para os indivíduos que o fazem.
Mas por que isso tudo é necessário? Claro, a Lei nº 13.653/2018 determina quem pode ser considerado arqueólogo ou arqueóloga, com graduação, pós-graduação ou determinado tempo de experiência. Porém, sem o conselho não há um controle de quantas pessoas se encaixam nestas exigências e quem continua apto por boas práticas profissionais. A participação na referida organização permite a emissão de um número de inscrição usado como garantia frente a órgãos públicos e entidades privadas. Um médico não pode operar sem estar cadastrado no Conselho Federal de Medicina (CFM), assim como um engenheiro não pode assinar projetos sem estar cadastrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) de seu estado. Por não haver um conselho de arqueologia esse número não é exigido pelas empresas de arqueologia, mas se você começar a buscar outras formas de trabalhar com arqueologia descobrirá que isso é um problema. Pessoalmente vivenciei essa questão, para atuar como perito judicial, por exemplo, é necessário se cadastrar nos tribunais, apresentando uma série de documentos como diplomas, certificados, e o número da inscrição do conselho profissional. E em muitos dos tribunais sequer havia arqueologia como uma especialidade reconhecida. Da mesma forma que em muitos estados a profissão de arqueólogo/a não é reconhecida como uma atividade econômica, dificultando a emissão de alvarás. Mesmo constando na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) sob o código 7220-7/00 como “Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas”.
Especificamente, o cadastro do CNA/IPHAN é uma exigência para qualquer arqueólogo/a que queira ter uma portaria de pesquisa em seu nome e atuar como coordenador geral ou de campo em um projeto. Quando não feita de forma prévia é exigida quando o projeto é protocolado junto ao IPHAN, mas como o próprio órgão orienta, isso pode acarretar atrasos na publicação da portaria e no início do projeto. Além disso, o profissional cadastrado é colocado no banco de dados interno do órgão. Essa exigência é um requisito legal previsto na Lei nº 13.653/2018 e na Portaria IPHAN nº 317/2019. Enquanto o cadastro CTF/AIDA do IBAMA é um registro obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam à consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, como arqueólogos/as que trabalham no licenciamento ambiental. Ou seja, é um requisito para atuar em projetos de licenciamento federal, e mesmo que o certificado não garanta a qualificação e habilitação técnica, ele possui um número de registro com chave de identificação colocando o profissional no banco de dados do IBAMA. Foi criado em 1981 como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e é normatizado pela Resolução Conama nº 1/1988 e pela Instrução Normativa IBAMA nº 12/2021.
Há também um desenrolar político dessa questão. Quando qualquer um começa a atuar no mercado da arqueologia logo descobre os diversos problemas que nós como categoria sofremos, não há um piso salarial, padrão de bonificações, regulação suficiente para condições mínimas de projeto, regulação sobre segurança do trabalho, uma constante precarização dos profissionais, entre outros. A solução para esses problemas passa pela organização da categoria através do conselho de classe e do sindicato que atuariam ajudando a regulamentar esse mercado e pressionando o poder público a legislar e fiscalizar. Porém, como saber a nossa força e tamanho sem um banco de dados confiável de quantos profissionais somos? Como regulamentar nossa atividade econômica sem esses órgãos de classe? Como cobrar por direitos sem possuirmos uma presença legal frente ao poder público e privado? Da mesma forma que a inexistência de um conselho e a falta de cadastro nos órgãos de fiscalização é parte da causa dos problemas de nossa profissão, é também parte do caminho da solução, pois como categoria precisamos dessa presença oficial justamente para lutarmos por nossos direitos.
A própria fundação do Sindicato Nacional das Trabalhadoras e Trabalhadores de Arqueologia (SINTARQ) depende desse reconhecimento dos profissionais pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo a Portaria do MTE nº 3.472/2023, no momento do pedido de registro sindical devemos apresentar uma série de documentos, incluindo os números de inscrição do respectivo conselho profissional dos membros, por ser classificada como uma entidade de profissionais liberais. Como não existe tal conselho devemos entregar os números de inscrição municipal de cada um dos membros. Porém, como dito anteriormente, muitas prefeituras não têm arqueologia como uma atividade econômica reconhecida e pouquíssimos profissionais possuem esses alvarás. Ou seja, para criar o SINTARQ precisaremos que toda a categoria procure requerer a emissão de alvarás de profissionais liberais, atestando a ocupação de arqueólogo/a, o que inclusive acarreta pagamentos de impostos municipais, pois o conselho pode não ser uma realidade a curto e médio prazo, infelizmente.
Ou seja, dispomos de três cadastros que podem ser usados para nos identificar, contabilizar e parcialmente legitimar, mesmo que não tenha o mesmo peso que a inscrição em um conselho. Sendo eles, o cadastro no CNA/IPHAN, o CTF/AINDA no IBAMA e os alvarás municipais. Para voltarmos a luta por nossos direitos, que diminuiu após as conquistas dos movimentos de proteção ao patrimônio arqueológico e a profissionalização da categoria durante as décadas de 1960 e 1970. É essencial começarmos pela mobilização da nossa base através da criação do sindicato e do conselho de classe, que passa pela emissão de alvarás nos municípios e pelo correto cadastramento nos órgãos de fiscalização como IPHAN e IBAMA.
Assim, esperamos contribuir para a solução desse problema com uma campanha de cadastramento dos profissionais da arqueologia produzida pela SINTARQ. Estamos produzindo um documento onde você encontrará tutoriais de como realizar os cadastros no IPHAN e no IBAMA, além de orientações de como fazer o cadastro nos municípios a fim de conseguir o alvará de atividade econômica utilizando seu CPF. Como cada município possui burocracias próprias, apresentaremos orientações para as capitais e estamos construindo em conjunto um banco de dados para outros municípios. Este documento será disponibilizado gratuitamente para todos os profissionais que precisam dessa ajuda. Esse é um primeiro passo para a luta pelos nossos direitos e maior organização de toda a nossa categoria.
Arthur Braga Alves
Doutorando e mestre em Arqueologia pelo Museu Nacional / UFRJ e bacharel em Arqueologia pela UERJ. Integra a Comissão Geral Sindical (CGS) na Subcomissão de Estatuto e Formação Política.
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