Nota de repúdio do SINTARQ à PL n.º 2159/2021

O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores de Arqueologia (SINTARQ) vem por meio da presente nota manifestar o seu mais veemente repúdio à PL n.º 2159/2021, que recebeu a justa alcunha de “PL da Devastação”. Tal Projeto de Lei foi aprovado pelo Senado no dia 21/05/2025, vem sendo discutido desde 2004 na Câmara dos Deputados e aprovada na mesma casa em 2021. Há diversos problemas no texto que irão impactar diretamente o licenciamento ambiental e a arqueologia preventiva. Entre os principais, mas não limitados a estes, está o Art. 7 que possibilita a renovação de licenças ambientais automaticamente a partir de um formulário online preenchido pelo próprio empreendedor, sendo então uma “auto-renovação”, respeitando certas condições. E os Arts. 8 e 9 que definem uma série de empreendimentos que estão livres de licenciamento ambiental, entre eles empreendimentos militares, obras de serviços públicos de energia elétrica até 69Kv, sistemas de tratamento de água e esgoto, usinas de triagem de resíduos sólidos e de reciclagem de resíduos da construção civil, campos de cultivo agrícolas, pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte. O referido projeto de lei é, sem dúvida, o ataque mais brutal à legislação ambiental deste século. A proposta de “auto-licenciamento” para uma enorme variedade de empreendimentos, implica, na prática, a não realização de estudos de viabilidade ambiental desses empreendimentos. Significa dizer, que atividades degradantes do meio ambiente não terão seu impacto mensurado e, portanto, que recursos ambientais valiosíssimos serão destruídos antes mesmo de serem conhecidos. Essa legalização da devastação ambiental tem impacto direto sobre os bens culturais e, sobretudo, os arqueológicos, significando inclusive uma investida contra a Lei n.º 3924/1961, que protege os sítios arqueológicos conhecidos e aqueles que ainda não foram identificados. É um projeto que pretende, portanto, legalizar a destruição de sítios arqueológicos ao arrepio da legislação historicamente estabelecida. A PL n.º 2159/2021 também vai contra o Art. 216 da Constituição Federativa do Brasil de 1988 em seu item V e Parágrafo 1º que diz que conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico constituem patrimônio cultural brasileiro e que o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro. O texto da referida PL não considera o patrimônio arqueológico como um bem não renovável, ou seja, após o impacto aos sítios arqueológicos a perda de dados sobre os mesmos é garantido, não podendo haver resgate do que foi perdido pela instalação de empreendimentos que não verificaram anteriormente suas áreas. Esta ação compromete de forma inconvertível a salvaguarda destes bens culturais. Outro impacto direto se dará sobre toda a cadeia de trabalho na qual a arqueologia preventiva ou de contrato está atualmente envolvida, com uma redução drástica dos processos de licenciamento, o impacto sobre a classe trabalhadora, que luta para trazer a lume todo o passado do povo brasileiro, será devastador, principalmente considerando que o mercado de licenciamento ambiental é o que absorve a maioria das arqueólogas e arqueólogos. Serão milhares de trabalhadores privados de atuar em suas áreas e todo o povo brasileiro privado de conhecer o seu passado. Diante de tal ameaça é premente a mobilização de toda a sociedade contra o PL n.º 2159/2021, pela garantia de um meio ambiente equilibrado, desenvolvimento sustentável e a preservação do patrimônio e história do povo brasileiro. Atenciosamente, Comissão Geral Sindical - SINTARQ 26 de maio de 2025

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